
Presidente da Câmara de Bofete é condenado a 4 anos de prisão por contratação irregular na saúde
Sentença de 12 de agosto de 2025 aponta que contrato de R$ 1,26 milhão, firmado sem licitação quando Osvaldo era prefeito, chegou a quase R$ 3 milhões com aditivos e valores acima do mercado.
O atual presidente da Câmara Municipal de Bofete, Osvaldo Ângelo Alves, e a empresária Alina de Almeida Bastos foram condenados pela Justiça por dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços médicos para a rede pública de saúde. A sentença, proferida em 12 de agosto de 2025 pela Vara Única da Comarca de Porangaba, pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior, determinou a pena de 4 anos e 1 mês de detenção para cada um, além da aplicação de multa no valor de R$ 102,9 mil.
O caso ocorreu em janeiro de 2020, quando Osvaldo exercia o cargo de prefeito. Na época, ele autorizou contrato emergencial no valor de R$ 1,26 milhão com a empresa de Alina, ignorando parecer jurídico da Procuradoria do Município e a existência de processo seletivo em andamento para contratação de profissionais da saúde.
De acordo com a decisão, o processo seletivo havia sido suspenso apenas para o cargo de advogado e não havia impedimento para a contratação regular de médicos e enfermeiros. Mesmo assim, o então prefeito anulou o certame e prosseguiu com a dispensa.
Em menos de sete meses, com aditivos contratuais, o valor pago à empresa ultrapassou R$ 2,9 milhões, montante considerado acima dos preços de mercado e superior ao cobrado pela mesma empresa em outros municípios. A Justiça concluiu que houve dolo específico para causar prejuízo ao erário.
A pena foi agravada pelo fato de parte das contratações ter ocorrido durante o estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Caso a condenação seja confirmada em segunda instância, Osvaldo poderá perder o mandato de vereador, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa e a Constituição Federal, que vedam o exercício de função pública por condenados por crimes contra a administração.
O Canal Cuesta Interativo está à disposição para que o vereador apresente sua versão dos fatos.
Por Abramides, para o Canal Cuesta Interativo, com base no teor da sentença do processo nº 1000171-53.2021.8.26.0470.
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